Projeto institui duas novas gratificações que podem chegar a 100% do vencimento básico; medida foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira
A Câmara Municipal de Caldas Novas aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), durante sessão extraordinária realizada às 9h, o Projeto de Lei Complementar nº 26/2025, que regulamenta a concessão de gratificações aos servidores públicos efetivos do município. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi votada em dois turnos e contou com o apoio de todos os vereadores presentes.
O projeto institui duas modalidades de gratificação: a Gratificação de Incentivo por Função Especial (GIFE) e o Adicional de Responsabilidade Técnica Funcional (ARTF). A GIFE destina-se aos servidores que desempenharem atribuições especiais, como participação em comissões, deslocamentos oficiais, produção de relatórios técnicos e representação do município em instituições públicas ou privadas. Os percentuais variam de 30% a 100% sobre o vencimento básico, dependendo da complexidade e quantidade de funções acumuladas.
Já o ARTF beneficia servidores que exercem funções de coordenação, chefia, direção ou responsabilidade técnica, com percentuais de 50% ou 100% sobre o vencimento base. A nova legislação estabelece que as gratificações podem ser cumulativas, desde que não haja prejuízo ao serviço público e exista designação formal específica.
A convocação para a sessão extraordinária foi feita pelo prefeito Kleber Luiz Marra através do Ofício nº 602/2025, que justificou a urgência da matéria pela necessidade de adequar a máquina administrativa. Segundo a justificativa apresentada, a proposta foi elaborada com base em legislações do Ministério Público e do Poder Judiciário do Estado de Goiás, buscando maior segurança jurídica após questionamentos judiciais à normativa anterior.
A nova lei complementar revoga a Lei Complementar Municipal nº 247/2025, além de artigos do Estatuto do Servidor Público Municipal e da Lei Complementar nº 243/2025. A medida também estabelece que a soma das gratificações não poderá ultrapassar o valor do subsídio do chefe do Executivo Municipal.
O projeto entra em vigor na data de sua publicação, e as despesas decorrentes serão custeadas por dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.
Fonte: Câmara Municipal de Caldas Novas
Foto: Arquivo pessoal

