Caldas Novas receberá mais de R$ 800 mil reais da Lei Paulo Gustavo

Caldas Novas / 858

O prazo de inscrição dos municípios no plano de ação da Lei Paulo Gustavo se encerrou nesta terça-feira (11)

A Prefeitura de Caldas Novas, através da Secretaria Municipal de Cultura, irá receber R$ 802.121,44 para fomentar a cultura em nosso município. 

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada. Prefeitura informa cronograma de ações para execução da Lei Paulo Gustavo.

No site da Prefeitura de Caldas Novas pode ser acessado a Portaria 05/2023, que informa o cronograma de ações para a execução da Lei Paulo Gustavo no município. 

A lei estimula a criação de editais para manutenção de agentes, apoio a iniciativas, cursos e produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, manutenção de espaços, apoio a manifestações culturais e à realização de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet.

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. 

O que é a Lei Paulo Gustavo (LPG)?

É a Lei Complementar n° 195, de 2022, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico, que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos. A popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e o Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais. 

Quanto deste recurso Goiás deve receber?

O Estado de Goiás deverá receber R$ 129 milhões oriundos da Lei Paulo Gustavo para fomentar suas atividades culturais e artísticas. Do total previsto para Goiás, R$ 66 milhões devem ser destinados ao Estado e o restante aos municípios.

Atenção: Os municípios que não conseguirem realizar os procedimentos para solicitação da verba dentro do prazo estabelecido perderão seus recursos, que serão redistribuídos pela União aos municípios que conseguiram fazer o procedimento dentro do prazo.

Contrapartida social 

Os beneficiários da LPG devem apresentar contrapartida social, a ser pactuada com o ente federativo, assim como o seu prazo de execução.  A contrapartida deve ser gratuita e assegurar acessibilidade aos grupos com restrições, bem como o direcionamento para a rede de ensino local.

Em caso de salas de cinemas, como contrapartida, estarão obrigadas a exibir obras nacionais em um número de dias 10% superior ao estabelecido pelo Decreto nº 10.190, de 24 de dezembro de 2019.

Em caso de premiações em reconhecimento a personalidades ou a iniciativas de relevância no ente federativo, a realização da contrapartida NÃO será obrigatória.
 
Quem não pode receber pela Lei Paulo Gustavo?

Não poderá ser efetuado repasse da LPG a beneficiários que usufruam de quaisquer ações emergenciais da LEI ALDIR BLANC caso a previsão de repasses da LPG implique duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

Fonte: Secretaria de Estado da Cultura - Governo do Estado de Goiás
Foto: Secretaria da Cultura