"PEC da Liberdade de Expressão" pode ter votação final hoje na ALEGO

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Na última sessão deliberativa da semana, nesta 5ª-feira, 4, pode ser aprovado em definitivo o texto que busca resguardar as prerrogativas parlamentares, garantindo a inviolabilidade civil e penal dos deputados por suas opiniões, palavras e votos proferidos em plenária e em público.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realiza, nesta quinta-feira, 4, a última sessão deliberativa ordinária da semana. Na pauta, constam 36 processos legislativos aptos à apreciação. Nas outras quatro sessões realizadas durante a semana, os deputados promoveram debates e votaram 67 matérias, 44 delas em fase definitiva, sendo 20 vetos do governador a projetos de lei aprovados pela Casa, 20 projetos de lei assinados por deputados, um oriundo da Mesa Diretora da Casa e três da Governadoria.

Dentre os processos em pauta para votação hoje estão iniciativas parlamentares, da Mesa Diretora e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). São nove processos em fase de votação definitiva, dos quais um projeto de lei de autoria do Judiciário, sete assinados por deputados e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) oriunda da Mesa Diretora. Em fase de primeira apreciação, constam 12 projetos de lei parlamentares. A pauta traz, ainda, 15 pareceres favoráveis aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Em destaque para votação definitiva, durante a apreciação da Ordem do Dia, está a denominada "PEC da Liberdade de Expressão", proposta pela Mesa Diretora da Alego e protocolada na Casa sob o nº 430/23. O texto pleiteia alterar o artigo 12 da Constituição Estadual, que dispõe sobre as prerrogativas parlamentares. A sugestão foi aprovada em primeira votação na quarta-feira, 3, com 27 votos favoráveis registrados no painel.

Prerrogativas parlamentares

Proposto pela Mesa Diretora da Alego, a referida PEC busca alterar a Constituição Estadual com o objetivo de resguardar as prerrogativas parlamentares. A proposta, que contou com a assinatura de mais de um terço dos deputados da Casa, visa garantir a inviolabilidade civil e penal dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos proferidos em plenária e em público, tornando cabível, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar.

A matéria, também, veda o afastamento judicial cautelar de membros da Assembleia Legislativa, permitindo apenas a perda do mandato nos termos da lei. Além disso, de acordo com a proposta, a busca e apreensão deferida em desfavor de deputado deve ser realizada exclusivamente pelo TJ-GO, com resguardo do sigilo da operação judicial até a sua conclusão. Já a medida cautelar deferida em desfavor de membro da Alego que afete, direta ou indiretamente, o exercício do mandato e as funções parlamentares somente produzirá eficácia após a confirmação pelo Plenário do TJ-GO.

A justificativa para a apresentação da PEC é que a imunidade e inviolabilidade parlamentares são prerrogativas, e não privilégios, que visam garantir a independência e autonomia dos parlamentares para o livre exercício de suas atividades e a existência e viabilidade de funcionamento do Poder Legislativo. Além disso, a proposta busca reforçar a importância das imunidades parlamentares para a concretização da democracia, permitindo que os parlamentares exerçam seu papel de representantes do povo de forma livre e independente.

A proposta apresentada também é defendida por trazer clareza ao texto constitucional quanto aos procedimentos em caso de processo contra parlamentares, resguardando a autonomia da Polícia Legislativa e permitindo que a Assembleia Legislativa delibere sobre seus pares. Nesse sentido, é exposto no texto que a proposta não visa abolir o artigo da Constituição ou interferir em direitos e garantias individuais, mas sim garantir o pleno exercício da atividade parlamentar e da liberdade de expressão.

De acordo com a justificativa apresentada à medida, o texto não disciplina matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na sessão legislativa em que foi submetida à Alego e não interfere na integração do Estado na federação brasileira, no voto direto, secreto, universal e periódico, na separação dos poderes e nos direitos e garantias individuais.

De acordo com o Regimento Interno do Parlamento goiano, uma PEC deve ser apresentada por um terço dos deputados estaduais. Em seguida, ser submetida à CCJ, que verifica se a matéria está de acordo com as normas constitucionais e regimentais. Nesta fase, a proposta aguardará a apresentação de emendas pelo prazo de dez sessões ordinárias do Plenário.

Após a apreciação das emendas, eventualmente apresentadas, a PEC é encaminhada ao Plenário. Publicado o parecer, será incluída, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da sessão que se seguir, a fim de ser discutida e votada em primeiro turno, onde poderão ser apresentadas emendas subscritas por um terço dos deputados. Sendo oferecidas emendas, a votação será adiada até que a CCJ apresente o seu parecer.

Terminada a votação, entrará o projeto em segundo turno de discussão e votação, fase atual em que se encontra a atual proposta, respeitado o prazo constitucional, ocasião em que não mais se admitirá emendas. A PEC será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Casa.

Nesse contexto, a PEC será promulgada pela Mesa da Assembleia e publicada com as assinaturas dos seus membros, com o respectivo número de ordem e sob o título “Emenda Constitucional”.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias
Foto: Maykon Cardoso