Comissão de Defesa do Consumidor da ALEGO aprovou projeto que beneficia os consumidores de energia elétrica do estado

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O objetivo é assegurar direitos do consumidor relativos ao serviço, que obriga a religação da energia elétrica no prazo máximo de duas horas após o pagamento. 

A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor realizou, na tarde desta quinta-feira (27), sessão híbrida, e aprovou os relatórios de duas matérias. O encontro aconteceu na sala das comissões da Alego, sob a condução do presidente do colegiado, deputado Veter Martins (Patriota).

A proposição, de nº 10276/22, do deputado Talles Barreto (UB), obriga a religação da energia elétrica no prazo máximo de duas horas após o pagamento. O objetivo é assegurar direitos do consumidor relativos ao serviço, especificamente a interrupção no fornecimento, e na religação da energia e cobrança de taxa para a realização desse procedimento. O relator foi o deputado Cairo Salim (PSD), cujo parecer foi favorável.

O projeto visa estabelecer que a companhia fornecedora de energia, obrigatoriamente, realize a religação de energia elétrica no prazo máximo de duas horas, quando o usuário efetuar o pagamento do boleto no horário de expediente bancário. “É imprescindível ressaltar que a energia elétrica está inserida no rol de serviços de natureza essencial, no entanto, quando há atraso no pagamento da parcela mensal por parte do usuário, a companhia distribuidora pode promover o corte do serviço, com o intuito de compelir o usuário a fazer a quitação. Contudo, a empresa deve respeitar os procedimentos e diretrizes determinadas em resolução da Aneel”, explica Talles em suas justificativas.

De acordo com o texto, a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que o consumidor deve ser avisado com 15 dias de antecedência no caso de suspensão do fornecimento do serviço por falta de pagamento, configurando suspensão indevida a não comunicação por parte da concessionária. No caso de suspensão de fornecimento indevida a empresa deverá providenciar a religação sem qualquer ônus para o consumidor, no prazo máximo de duas horas após o pedido.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias
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