Turista é preso em Rio Quente por proferindo palavras xenofóbicas contra funcionários de um hotel

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O crime teria sido presenciado por hóspedes e funcionários que comunicaram o fato à PM.

Policiais do 26° Batalhão da Polícia Militar prenderam nesta segunda-feira (08/04), um homem suspeito de ter praticado xenofobia contra funcionários de um hotel em Rio Quente, região sul de Goiás.

De acordo com a Polícia Militar, um hóspede estaria proferindo palavras xenofóbicas contra funcionários de um hotel, além de termos pejorativos aos nordestinos e aos homossexuais. O crime teria sido presenciado por hóspedes e funcionários que comunicaram o fato à PM.

Os Policiais foram acionados via COPOM, para atender um chamado em um hotel na cidade de Rio Quente, para averiguação de um suporto crime de Injúria Racial (Racismo). Ao abordar o homem, o hóspede alegou que apenas teria comentado que “tem nordestino bom e nordestino preguiçoso, assim como tem goiano com essas mesmas características”.

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a central de flagrantes, onde foi autuado por crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.

Em novembro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar como crime de racismo os atos que discriminam brasileiros que vivem no Nordeste. Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Além disso, quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa. A decisão veio a reboque das manifestações que vieram no decorrer da campanha eleitoral de 2022 e que proliferaram atos e ações de xenofobia.

Para saber: é ato discriminatório, portanto, racista, situações como não atender, recusar, fazer chacota ou impedir acesso a estabelecimento comercial, o uso de ‘entradas sociais’ em edifícios, negar emprego, ofender a dignidade e o uso de palavras depreciativas contra qualquer pessoa usando elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem (caso da xenofobia).

Pena para racismo e injúria racial – Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a injúria racial passou a ser um delito equiparável ao crime de racismo, sendo assim imprescritível (ou seja, não há limite de tempo para a punição). A pena para os dois crimes é de reclusão de dois a cinco anos.

26º BPM DENÚNCIAS: (64) 9.9971-4995

Fonte: 26° Batalhão de Polícia Militar
Foto: Reprodução 26° BPM