TJGO publica edital de convocação para credores de precatórios do Estado de Goiás

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Os credores têm até o dia 9 de março para protocolar os pedidos no Departamento de Precatórios

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou, no último dia 13, o Edital de Convocação para Acordo Direto Ente Devedor Estado de Goiás nº 01/2026, direcionado aos credores de precatórios expedidos ao Estado de Goiás que estejam aptos ao recebimento dos valores por acordo direto. 

Os credores têm até o dia 9 de março para protocolar os pedidos no Departamento de Precatórios (Depre/TJGO), diretamente no Proad, por meio de peticionamento eletrônico. Não serão aceitos pedidos de acordo por e-mail. O edital foi assinado pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Leandro Crispim.

Precatórios são documentos emitidos pelo Poder Judiciário à administração pública direta ou indireta (União, estados, municípios, autarquias ou fundações), determinando o pagamento de dívidas reconhecidas em condenações judiciais definitivas para aqueles que comprovaram ter direito à quantia.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora dos precatórios, Jussara Cristina Oliveira Louza, até o momento, R$ 15.120.682,84 estão disponíveis para a realização dos acordos. “Essa quantia pode vir a ser incrementada pelos repasses e/ou rendimentos que eventualmente ingressarem na conta acordo da entidade devedora em referência, até o dia 31 de dezembro deste ano. A projeção de repasse para o exercício de 2026 é de que se chegue ao valor de R$ 174.292.557,55”, afirma a magistrada.

O edital informa que, caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os pedidos de acordo direto protocolados, será dada preferência, como determina a legislação, aos credores considerados “prioritários legais”, ou seja, idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. Em seguida, terão prioridade os precatórios que ofereçam condições mais vantajosas de pagamento, com foco em descontos e agilidade para quitação, os quais serão organizados conforme critérios de maior percentual de desconto, menor valor e maior número de beneficiários.

Ainda em caso de insuficiência de recursos para pagamento, a lista dos credores não habilitados por falta de valores permanecerá vigente até o prazo final de validade do edital, que é 31 de dezembro de 2026. Por outro lado, se todos os credores habilitados e homologados receberem os valores a que têm direito e houver saldo remanescente e/ou ingresso de novos valores ainda neste ano, será publicado novo edital para nova convocação com o mesmo objetivo.

Confira, no edital disponibilizado acima, mais detalhes, como, por exemplo, as providências que serão adotadas caso restem recursos por inexistência de credores habilitados a receber por acordo; precatórios herdados; credores que sejam sociedade advocatícia; honorários contratuais, entre outros. 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TJGO)
Foto: TJGO