TJGO estabelece novas regras de segurança para acesso a todas as unidades do Judiciário em Goiás

Goiás / 384

Decreto proíbe roupas que "exponham excessivamente o corpo" e chinelos em todas as unidades judiciárias de Goiás; inspeção com detectores de metais passa a ser obrigatória

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) implementou um conjunto abrangente de normas de segurança que alteram significativamente as regras de acesso, circulação e permanência em todas as unidades do Poder Judiciário goiano. O Decreto Judiciário nº 5.820, assinado em 19 de dezembro de 2025 pelo desembargador-presidente Geraldo Leandro Santana Crispim, estabelece critérios detalhados sobre vestimenta, inspeção de segurança e porte de armas, com o objetivo declarado de "prevenir riscos, mitigar ameaças e evitar incidentes" nas instalações judiciais.

O documento, que revoga decretos anteriores de 2011 e 2017, determina que está proibido o acesso de pessoas trajando roupas que "exponham excessivamente partes do corpo", assegurando o que o texto chama de "padrão de vestuário que se alinha ao decoro necessário em ambientes judiciais". A norma também veda o uso de peças com slogans, imagens ou símbolos considerados ofensivos, discriminatórios ou que promovam discurso de ódio.

Entre as restrições de vestimenta, o decreto proíbe especificamente o uso de chinelos ou calçados informais incompatíveis com a formalidade do ambiente forense. Por outro lado, a norma reconhece a diversidade cultural ao permitir expressamente o uso de trajes étnicos ou culturais, garantindo que vestimentas tradicionais não sejam discriminadas.

O novo regulamento prevê exceções importantes às regras de vestimenta. Em situações de urgência, emergência ou comprovada vulnerabilidade socioeconômica, as exigências podem ser flexibilizadas, conforme estabelece o artigo 36 do decreto.

Controle de acesso reforçado

Todas as pessoas que ingressarem nas dependências do Judiciário goiano serão submetidas a procedimentos de inspeção por meio de detectores de metais e equipamentos de raio X. A medida é parte do que o TJGO classifica como "sistema de proteção integrado", que inclui também identificação, cadastro e credenciamento.

Para os portadores de marca-passo, implante coclear ou outras condições médicas que impeçam a passagem pelo detector de metais, o decreto prevê isenção do procedimento, desde que apresentem laudo médico contendo o código CID e identificação do profissional responsável. Nesses casos, serão adotadas medidas alternativas de inspeção compatíveis com a segurança institucional.

O controle será exercido pelo Gabinete Militar do Poder Judiciário (GMPJ/GO), órgão responsável pela coordenação e fiscalização das medidas de segurança, em articulação com a Comissão Permanente de Segurança (CPS). Caso o acesso seja negado ou restrito, a decisão deverá ser fundamentada e devidamente registrada.

Porte de armas e áreas restritas

O decreto estabelece proibição geral ao acesso de pessoas armadas nas unidades judiciárias. As exceções contemplam magistrados e membros do Ministério Público que possuam porte funcional de arma de fogo, integrantes da estrutura de segurança institucional do Poder Judiciário, servidores e agentes de segurança pública das esferas federal, estadual ou municipal em serviço, e profissionais de segurança privada autorizados.

Mesmo nos casos de exceção, o acesso armado será controlado. Magistrados e membros do Ministério Público com porte funcional deverão se identificar no ato do acesso e observar as restrições de segurança estabelecidas pelo GMPJ/GO. É terminantemente proibido o acesso armado aos gabinetes de desembargadores e juízes, salvo autorização expressa.

Nas salas de sessão, audiência, julgamento e atendimento médico, é vedado o porte de armas, exceto para integrantes das equipes de segurança institucional ou de escolta oficialmente designadas. As unidades deverão manter compartimentos seguros, preferencialmente cofres, para a guarda temporária de armas de pessoas com porte válido cujo acesso armado seja vedado.

Credenciamento e monitoramento

O novo sistema prevê diferentes tipos de credenciais de identificação: para servidores, aposentados, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e advogados. O uso das credenciais é obrigatório e deve ser mantido visível durante toda a permanência nas dependências do Judiciário.

O acesso de servidores, estagiários e colaboradores fora do horário de expediente, bem como em finais de semana, feriados e durante o recesso forense, dependerá de comunicação formal ao GMPJ/GO no âmbito do Tribunal de Justiça, ou às respectivas Diretorias de Foro nas unidades da Capital e do Interior.

O decreto também regulamenta o uso de sistemas de videomonitoramento (CFTV) e controle de acesso, que ficarão sob supervisão e controle exclusivo do GMPJ/GO. As imagens e registros somente poderão ser acessados mediante autorização formal e motivada, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A utilização indevida de imagens poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.

Estacionamentos e eventos

O acesso aos estacionamentos será controlado por meio de credenciamento obrigatório, com prioridade para viaturas e veículos oficiais do GMPJ/GO em serviço. As áreas serão setorizadas para veículos oficiais, de magistrados e servidores, visitantes e prestadores de serviço, além de vagas reservadas para forças de segurança pública em atividade.

É proibida a permanência de veículos particulares fora do horário de expediente sem autorização expressa, e o pernoite de veículos dependerá de autorização da autoridade competente. O trânsito de pedestres em rampas e vias destinadas a veículos está vedado.

A realização de eventos, inaugurações, solenidades e campanhas de arrecadação nas dependências do Judiciário somente será permitida mediante autorização prévia e comunicação ao GMPJ/GO com antecedência mínima de 10 dias para eventos que exijam estrutura especial.

Implementação gradual

O decreto prevê que sua execução observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário goiano, com implementação gradual das medidas. O GMPJ/GO, em conjunto com as áreas de planejamento e orçamento, elaborará um plano de implementação, priorizando medidas de maior relevância e impacto para a segurança institucional.

As normas se aplicam a todas as unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, tanto da Capital quanto do Interior, respeitadas as peculiaridades e recursos disponíveis em cada localidade. Os casos omissos serão resolvidos pelo GMPJ/GO, pela CPS e, em última instância, pela Presidência do TJGO.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em dezembro de 2025, marcando uma das mais abrangentes reformulações das normas de segurança e acesso ao Judiciário goiano das últimas décadas.

Fonte: Decreto Judiciário nº 5.820/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Foto: Reprodução/TJGO