A Decisão liminar da 3ª Câmara Cível libera passagem de 320 metros bloqueada por proprietário vizinho e impõe regras de uso, incluindo cercamento, horário restrito e limite de velocidade
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o restabelecimento provisório de uma passagem de aproximadamente 320 metros utilizada por uma empresa de extração e beneficiamento de areia para o acesso de veículos e equipamentos até uma área de operação na região de Caldas Novas. A decisão liminar é do juiz substituto em segundo grau Desclieux Ferreira da Silva Júnior, relator do agravo de instrumento na 3ª Câmara Cível do TJGO.
De acordo com a decisão, a empresa SEBA Comércio e Indústria Ltda. recorreu após a 1ª Vara Cível de Caldas Novas negar, em primeira instância, o pedido de tutela de urgência para reintegração de posse sobre a suposta servidão de passagem ou, alternativamente, para concessão de passagem forçada. O juízo de primeiro grau havia entendido que não estavam comprovadas a probabilidade do direito da empresa, a posse anterior sobre a estrada e a situação de encravamento do imóvel.
A ação foi movida contra Jeová Ribeiro do Prado, proprietário do imóvel onde está localizado o trecho em disputa.
Determinações da Justiça
Na decisão, o relator determinou que a passagem seja desobstruída e restabelecida no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A empresa também deverá, às próprias custas, cercar lateralmente o corredor em até 15 dias, instalando mata-burros ou porteiras. O uso da via ficará restrito ao período das 6h às 18h, com velocidade máxima de 40 km/h para os veículos.
Acesso ao porto durante a estiagem
Segundo as alegações da empresa apresentadas no recurso, a atividade de extração de areia ocorre no Rio Corumbá, e a área arrendada em uma fazenda vizinha é utilizada para viabilizar a operação durante o período de estiagem, quando o porto mais próximo da barragem seria o único ponto com lâmina d'água suficiente para a navegação das embarcações.
A empresa argumentou que o acesso a esse porto depende do ramal situado na extremidade do imóvel vizinho, e que imagens de satélite comprovariam a existência do caminho desde o início dos anos 2000. Também citou um laudo pericial que teria identificado marcas de uso prolongado da via, além da existência de uma porteira e da substituição recente de postes da cerca que passou a bloquear a passagem.
O processo já havia passado por uma etapa anterior no TJGO: uma primeira sentença havia julgado improcedente o pedido de passagem forçada, mas sem analisar o pedido subsidiário sobre a proteção possessória de uma servidão aparente. O Tribunal anulou essa sentença e determinou a produção de prova oral e novo julgamento em primeira instância, decisão que transitou em julgado em abril deste ano. Após a realização da perícia e o agravamento da estiagem, a empresa fez um novo pedido de tutela de urgência, que foi negado, levando à interposição do agravo agora decidido.
O que diz o laudo pericial
Ao analisar o pedido liminar, o relator considerou que os argumentos da empresa apontam, nesta fase do processo, para a plausibilidade da tese defendida no recurso. Segundo a decisão, o laudo elaborado pelo engenheiro civil Alexsandro da Silveira constatou que o ramal é identificável em imagens de satélite desde o início dos anos 2000, apresenta marcas de uso prolongado e possuía uma porteira que permitia o trânsito entre as propriedades vizinhas. O laudo também registrou que a cerca instalada no entroncamento tinha aspecto recente.
A decisão menciona ainda que, conforme relatado pelo perito, o proprietário do imóvel teria confirmado ter retirado a porteira e instalado um cercamento sem abertura. Para o relator, esse fato, em uma análise preliminar e provisória, pode configurar esbulho possessório.
Com base nesses elementos, o magistrado entendeu ser aplicável, neste momento processual, a proteção prevista para servidões de trânsito não formalizadas em cartório, mas que se tornam aparentes pelo uso constante e por características permanentes — entendimento amparado na Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Rota alternativa seria mais cara
O relator também avaliou o pedido subsidiário de passagem forçada. De acordo com o laudo citado na decisão, a rota alternativa disponível não comportaria adequadamente o tráfego de veículos pesados carregados sem obras estimadas em cerca de R$ 560 mil, incluindo a construção de uma nova ponte. Já as adaptações necessárias no ramal em disputa custariam aproximadamente R$ 70 mil.
O magistrado observou que, para a caracterização de encravamento — situação que pode justificar a passagem forçada —, não é necessário que o imóvel esteja totalmente isolado, sendo suficiente que o acesso existente seja inadequado, insuficiente ou economicamente desproporcional.
Estiagem, empregos e autuação ambiental
Para reconhecer o risco de dano à empresa caso a passagem continuasse bloqueada, o relator levou em conta o período de estiagem, a paralisação da atividade de extração mineral, a manutenção de 27 postos de trabalho, uma autuação ambiental de R$ 126 mil aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o risco, apontado pela empresa, de comprometimento da licença ambiental da draga utilizada na operação.
A decisão deixa claro que a medida não representa o reconhecimento definitivo de uma servidão de passagem. Segundo o relator, trata-se de um restabelecimento provisório da situação anterior, válido até que a controvérsia seja julgada de forma mais aprofundada pela 3ª Câmara Cível. O magistrado avaliou que a providência é reversível e que as condições impostas para o uso do corredor — como o cercamento e a restrição de horário — ajudam a reduzir os impactos sobre o imóvel vizinho.
O proprietário do imóvel será intimado para apresentar contraminuta ao recurso. O mérito do agravo de instrumento ainda será julgado pela 3ª Câmara Cível do TJGO.
Processo: Agravo de Instrumento nº 5716695-91.2026.8.09.0024
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Foto: Reprodução/pinterest

