Prefeitura de Caldas Novas exonera mais de 800 comissionados e funções de confiança

Política Local / 411

O Decreto assinado pelo prefeito Kleber Marra vale desde 3 de novembro, preserva o vínculo dos servidores efetivos e prevê que qualquer retorno será analisado caso a caso

A Prefeitura de Caldas Novas publicou, na noite desta terça-feira (3), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 1.588/2026, que determina a exoneração coletiva de mais de 800 servidores comissionados e a dispensa de funções de confiança no âmbito do Poder Executivo municipal. O ato é assinado pelo prefeito Kleber Luiz Marra, com efeitos a partir de 3 de novembro de 2026.

Segundo apurou o Portal Caldas, a medida ocorre em meio a dificuldades financeiras, queda na arrecadação e elevado comprometimento das receitas com a folha de pagamento. O objetivo é conter despesas, reorganizar a estrutura administrativa e ajustar os gastos à realidade financeira do município.

No texto do decreto, a administração justifica a decisão pela necessidade de reorganizar o provimento dos cargos em comissão e o exercício das funções de confiança. Também destaca a natureza de livre nomeação e exoneração desses cargos e a necessidade de adequar os registros funcionais e financeiros, preservando as competências das autarquias, os direitos legalmente assegurados e a continuidade dos serviços públicos.

Quem foi atingido

A relação nominal consta do Anexo I, com 38 páginas, e reúne ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura e do CaldasPrev. A lista vai de assistentes e assessores administrativos a coordenadores, gerentes técnicos e diretores setoriais.

No CaldasPrev, o decreto alcança apenas os cargos cujo provimento e exoneração sejam de competência do prefeito. Nos demais casos, caberá ao dirigente da entidade editar e publicar os atos correspondentes.

O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE) também foi alcançado pela determinação. O decreto manda o diretor-presidente da autarquia promover, dentro de sua competência legal, a exoneração dos comissionados, a dispensa das funções de confiança e a cessação dos adicionais de representação. Ele próprio não é exonerado e fica responsável por executar a medida. Os atos das autarquias deverão ser expedidos imediatamente.

Ficaram de fora os agentes políticos, entre eles os secretários municipais e os ocupantes de cargos equiparados.

Servidores efetivos e direitos preservados

O decreto estabelece que a exoneração de um servidor efetivo de cargo em comissão não extingue seu vínculo com o município. Ele deve retornar às atribuições do cargo de origem, ressalvados afastamentos e outras situações legalmente constituídas.

Os servidores efetivos dispensados de funções de confiança deixam de receber a retribuição vinculada a elas, mas mantêm o vínculo e a remuneração do cargo efetivo. As gratificações e os adicionais de representação ligados exclusivamente aos cargos e funções encerrados também deixam de ser pagos.

O texto ressalva que não ficam extintas as vantagens previstas em lei. Não pode haver corte nos vencimentos do cargo efetivo, nas vantagens pessoais, nas parcelas legalmente incorporadas nem nos adicionais por condições de trabalho, como insalubridade e periculosidade. Os setores de Recursos Humanos deverão fazer os registros funcionais, os ajustes de folha e o cálculo individual das parcelas devidas até a data de cada desligamento. Para as autarquias, o decreto veda a supressão de remuneração por exercício efetivamente prestado antes do desligamento.

Expectativa de retorno

Apesar da abrangência, há expectativa de que parte dos servidores seja aproveitada novamente, sobretudo em setores considerados essenciais ao funcionamento da máquina pública e à continuidade dos serviços à população. Não há prazo definido. A decisão dependerá de avaliação do Executivo, conforme as necessidades administrativas e a disponibilidade financeira.

O próprio decreto prevê esse caminho. Ele afirma que não implica renomeação nem manutenção automática de vínculo exclusivamente comissionado, e que eventual continuidade, decorrente de novo provimento, será examinada individualmente pelo chefe do Executivo.

Continuidade dos serviços

Os secretários municipais e os dirigentes das entidades deverão assegurar a continuidade dos serviços, a transferência de documentos, bens e acessos institucionais e a adoção dos atos de substituição ou designação necessários. O decreto proíbe a manutenção informal do exercício de cargo ou função encerrados.

O texto também afirma que as exonerações, dispensas e cessações não têm caráter disciplinar e não extinguem os cargos ou funções criados em lei.

Fonte: Decreto nº 1.588/2026, de 3 de novembro de 2026, assinado pelo prefeito de Caldas Novas, Kleber Luiz Marra, e publicado no Diário Oficial do Município; apuração do Portal Caldas.
Foto: Reprodução/Decreto nº 1.588/2026