A Justiça eleitoral através de decisão do juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes da 7º Zona Eleitoral, indeferiu os pedidos de candidatura do Partido Socialista Brasileiro (PSB) aos cargos de vereador de Caldas Novas, decidindo inepto a disputar o pleito.
Assim o partido não terá chapa para as vagas de vereador na cidade. O PSB pode recorrer da decisão, mas a irregularidade cometida, como recorrer da situação no prazo impróprio é flagrante.O Juiz mencionada na sentença o ato ilícito.Informação do Cartório Eleitoral ID 13835783 indicou que o subescritor do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] não é legitimado para subscrever nos termos do artigo 21, I, da Resolução TSE nº 23.609/2019”.
A legenda chegou a ser intimada, porém não segundo o magistrado, “deixou transcorrer o prazo in albis, não apresentando manifestação”.Depois do prazo ter passado, o partido apresentou a sua posição. Agora o PSB aguarda o pedido de novo julgamento seja aceito.
A legenda está na coligação “Juntos contra a corrupção” na qual tem como candidato a prefeito Evandro da Cruz(PROS).