OAB-GO oficia bancada federal contra projeto que restringe acesso à Justiça Gratuita

Goiás / 263

Em ofício circular assinado pela presidente em exercício, entidade argumenta que PL 2.239/2022 fere garantias constitucionais e pede à Câmara dos Deputados revisão dos critérios antes da votação final

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) formalizou, por meio do Ofício Circular nº 03/2026-GP/OAB-GO, sua posição contrária ao Projeto de Lei nº 2.239/2022, que estabelece novas restrições à concessão do benefício de assistência judiciária gratuita em todo o país. O documento, datado de 16 de julho de 2026 e assinado digitalmente pela presidente em exercício, Talita Silvério Hayasaki, foi endereçado a toda a bancada federal de deputados por Goiás na Câmara dos Deputados.

A proposta, já aprovada pelo Senado Federal na forma de substitutivo, condiciona a concessão da gratuidade da Justiça à comprovação de renda líquida mensal de até dois salários mínimos, à condição de beneficiário de programas sociais ou à representação pela Defensoria Pública. Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para nova análise na Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.

Fundamentação jurídica do ofício

No documento, a OAB-GO invoca suas atribuições legais e institucionais de defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos, conferidas pelo artigo 44 da Lei Federal nº 8.906/94, para manifestar o que classifica como "profunda preocupação" com a proposta legislativa.

O ofício argumenta que a Constituição Federal assegura aos cidadãos o direito à assistência jurídica integral e gratuita a todos que comprovarem insuficiência de recursos, impondo ao Estado o dever correspondente. Para a entidade, essa insuficiência econômica não pode ser aferida exclusivamente por um critério numérico rígido, devendo ser analisada à luz das circunstâncias concretas de cada caso concreto.

Segundo o documento, a gratuidade da Justiça não constitui um privilégio, mas sim um instrumento essencial para a concretização do livre acesso à Justiça, garantia consagrada nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. A OAB-GO classifica qualquer proposta que restrinja ou dificulte essa concessão como um grave retrocesso social e um ataque direto a esses dispositivos constitucionais, ressaltando que impor barreiras econômicas ao acesso à jurisdição significa, na prática, negar Justiça a uma vasta parcela da população que não possui recursos para arcar com custas processuais sem comprometer o próprio sustento.

Pedido de revisão dos critérios

Diante desses argumentos, a Seccional goiana afirma no ofício que a aprovação do PL 2.239/2022, do modo como está redigido, poderá acarretar relevantes consequências jurídicas e sociais, razão pela qual manifesta formalmente sua oposição ao texto. A entidade avalia que a redação atual nega o acesso à Justiça e gera restrições desproporcionais a direitos constitucionalmente assegurados.

Com base nesse entendimento, a OAB-GO solicita respeitosamente aos deputados da bancada goiana que empenhem esforços para promover o aperfeiçoamento da proposição, especialmente por meio da revisão dos critérios restritivos apontados. A entidade defende que a aferição da insuficiência econômica leve em conta a efetiva capacidade financeira do requerente em cada caso concreto, preservando o pleno acesso à Justiça e evitando restrições desproporcionais ao exercício de direitos assegurados pela Constituição.

Ao final do documento, a OAB-GO se coloca à disposição dos parlamentares para diálogo institucional e para contribuir na construção de soluções legislativas compatíveis com a Constituição da República, com a segurança jurídica e com a efetividade do acesso à Justiça.

A repercussão pública

A posição formalizada no ofício reforça declarações já feitas publicamente pela presidente em exercício da OAB-GO em vídeo divulgado nas redes sociais da entidade. Na ocasião, Talita Hayasaki alertou que o projeto cria uma "zona cinzenta" prejudicial a cidadãos de renda média-baixa, que ficam de fora do benefício por um detalhe na folha de pagamento, mesmo sem condições reais de bancar um processo judicial. Ela também chamou atenção para o alto custo das custas processuais no Brasil, argumentando que o teto de renda proposto desconsidera a realidade de milhões de brasileiros que, mesmo recebendo pouco acima do limite estabelecido, não têm recursos suficientes para arcar com despesas judiciais sem comprometer o sustento familiar.

Agora, o desfecho do caso depende da nova tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, para onde a OAB-GO espera levar as preocupações apresentadas no ofício.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) / Ofício Circular nº 03/2026-GP/OAB-GO
Foto: Reprodução/OAB-GO