Processo que corre na Justiça desde 2007 pode decidir por demolição de dois imóveis e uma fossa séptica em APP, no Estado de Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para que fosse cumprida decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou a demolição de duas casas de alvenaria e uma fossa séptica de propriedade da deputada federal Magda Mofatto (PL).
Os bens teriam sido construídos irregularmente no Reservatório da Usina Hidrelétrica de Itumbiara, no município de Araguari (MG). A área, que fica localizada às margens do Rio Paranaíba são de proteção permanente (APP).
O acórdão transitado em julgado em junho de 2017 também determinou à deputada que pagasse indenização por dano moral coletivo no valor de R$5.649,19, em valores atualizados.
História
O MPF havia ajuizado uma ação civil pública em 2007 contra Magda Mofatto pelo dano ambiental provocado pelas construções sem licenças dos órgãos competentes.
Em 2012, a Justiça Federal determinou à deputada não edificar nenhuma construção a mais nas áreas ou alterar os imóveis já localizados no terreno, nem realizar alterações na propriedade. A empresária também foi sentenciada a apresentar projetos de recuperação de área degradada ao Ibama.
O MPF, no entanto, recorreu da decisão e pediu para que o TRF-1 determinasse a demolição e recuperação da área protegida, além de estabelecer multa de R$500 diárias em caso de descumprimento.
Em janeiro deste ano, o MPF também solicitou multa por dano moral coletivo e, ainda, a comprovação nos autos da demolição das obras irregulares. No entanto, a deputada ajuizou ação rescisória da execução da sentença. De acordo com ela, a Lei nº 12.727/2012 possibilitaria uma regularização do imóvel.
Mesmo assim, no entendimento do MPF, a decisão do TRF-1 deve ser executada, uma vez que a propositura de uma ação rescisória não impediria o cumprimento da sentença, a menos em caso de concessão de tutela provisória, o que não foi o caso de Magda.

