MEI tem até 31 de maio para entregar declaração anual à Receita Federal; Prazo acaba sábado

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Atraso na entrega da DASN-SIMEI pode resultar em multa, bloqueio do CNPJ e até cancelamento do registro; Sebrae orienta e auxilia empreendedores

O relógio corre para mais de 15 milhões de microempreendedores individuais no Brasil. O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual — a DASN-SIMEI — encerra no próximo sábado, 31 de maio, e quem deixar passar a data pode enfrentar consequências sérias para o negócio.

A declaração é obrigatória e deve ser entregue uma vez por ano. Nela, o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido durante o ano anterior, com a devida separação entre o que foi gerado com atividades de comércio ou indústria e o que veio da prestação de serviços. Além disso, é necessário declarar se houve contratação de funcionários no período.

Um ponto que gera dúvidas entre os empreendedores é a obrigatoriedade mesmo diante da ausência de movimentação financeira. "Mesmo sem faturamento ou movimentação financeira, o MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI informando a ausência de receita no período", esclarece Bruno Lyra, analista do Sebrae.

Vale lembrar que a DASN-SIMEI é distinta da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Enquanto a primeira está vinculada ao CNPJ e registra as receitas da empresa, a segunda se relaciona ao CPF do empreendedor e abrange rendimentos pessoais, bens, investimentos e outras receitas da pessoa física. O empreendedor deve verificar separadamente se se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do IRPF.

Multa e risco ao CNPJ

Ignorar o prazo sai caro. Além da multa por atraso com valor mínimo estabelecido pela Receita Federal, as consequências podem se agravar com o tempo. "O CNPJ pode ficar inapto, gerando dificuldades para emitir boletos DAS, notas fiscais, obter financiamentos e manter a regularidade da empresa. Dependendo do tempo de inadimplência, o empreendedor também pode ter o MEI cancelado", alerta Bruno Lyra.

Quem perdeu o prazo, no entanto, ainda pode regularizar a situação. A entrega em atraso é aceita e evita os problemas mais graves relacionados ao CNPJ e à situação fiscal. Uma multa automática será gerada pelo atraso, mas o analista do Sebrae ressalta que entregar — mesmo fora do prazo — é sempre melhor do que não entregar. Para quem tem débitos em aberto, há ainda a possibilidade de solicitar parcelamento junto à Receita Federal, respeitadas as regras vigentes.

O envio da declaração é feito exclusivamente de forma eletrônica, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, na opção "DASN-SIMEI – Declaração Anual do MEI".

Sebrae oferece apoio até esta quinta-feira

Quem precisar de auxílio para preencher e enviar a declaração pode contar com o suporte do Sebrae. Os atendimentos nas agências fixas, salas do empreendedor e Postos de Atendimento ao Produtor (PAPs) estão disponíveis até esta quinta-feira, 28 de maio. O analista Bruno Lyra explica o motivo do prazo antecipado: "caso tenha algum parcelamento a ser feito, precisa realizar antes de processar a declaração".

Serviço:
Prazo:
até 31 de maio de 2025
Envio: Portal do Simples Nacional ou APP do MEI — opção "DASN-SIMEI – Declaração Anual do MEI"
Atendimento Sebrae: até 28 de maio, nas agências fixas, salas do empreendedor ou PAPs

Fonte: Agência Entremeios Comunicação / Sebrae Goiás
Fotos: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Divino Batista / Entremeios Comunicação