Justiça suspende ordem de retirada de food truck que funciona há mais de 15 anos em Rio Quente

Rio Quente / 230

A Decisão liminar da 3ª Vara Judicial de Caldas Novas garante permanência provisória do estabelecimento até julgamento final do mandado de segurança

Um comerciante que há mais de 15 anos mantém um food truck em Rio Quente conseguiu, na Justiça, suspender os efeitos de uma notificação administrativa que determinava a retirada imediata do veículo do ponto onde funciona. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Vinícius de Castro Borges, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas, em resposta a mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao secretário municipal de Infraestrutura.

Com a decisão, ficam suspensos integralmente os efeitos da notificação, inclusive a ordem de retirada do veículo e a ameaça de apreensão do equipamento e das mercadorias nele comercializadas. O magistrado também determinou que a autoridade municipal se abstenha de praticar qualquer ato que impeça o exercício da atividade no local, até que o mandado de segurança seja julgado em definitivo ou até a conclusão do processo administrativo correspondente. A medida assegura a permanência provisória do food truck no ponto, sem impedir, no entanto, a fiscalização rotineira exercida pelo poder público municipal.

Ausência de motivos que justifiquem remoção imediata

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que não havia, nos autos, elementos capazes de comprovar perturbação do sossego público, risco à ordem pública, dano estético ou obstrução deliberada de via pública — situações que poderiam justificar a retirada emergencial do estabelecimento. As fotografias anexadas ao processo, segundo a decisão, demonstram que o food truck está instalado em ponto tradicional e conhecido da cidade, sem prejudicar o fluxo de veículos ou de pedestres na região.

Prazo considerado insuficiente

Na ação, o empresário relatou que recebeu notificação administrativa concedendo apenas dois dias para desocupar a área — prazo que, segundo alegou, seria inferior ao estabelecido no próprio Código de Posturas do município para apresentação de defesa. Ele também afirmou exercer a atividade havia mais de uma década com pleno conhecimento da administração pública local, e destacou que a remoção do veículo comprometeria sua única fonte de renda.

Reconhecimento como referência local

O advogado Alex Rosa Silva Junior, responsável pela defesa do comerciante, argumentou que o food truck se consolidou, ao longo dos anos, como referência entre moradores e turistas que visitam Rio Quente. De acordo com o profissional, a permanência prolongada no mesmo ponto, sem qualquer oposição por parte da administração municipal durante todo esse período, gerou legítima expectativa de continuidade do negócio.

Regularização em andamento

A defesa também esclareceu que o empresário formalizou recentemente sua atividade por meio da abertura de um microempreendedor individual (MEI), mas que houve um erro no enquadramento do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) durante o cadastro. Assim que identificada a inconsistência, o comerciante providenciou a retificação dos dados, passando a constar atividade compatível com comércio e serviços ambulantes de alimentação.

Medida desproporcional, avalia magistrado

Ao fundamentar a decisão, o juiz Vinícius de Castro Borges ponderou que a retirada imediata do estabelecimento — após mais de 15 anos de funcionamento ininterrupto no mesmo local, sem instauração de procedimento administrativo adequado, sem concessão de prazo razoável para regularização e sem qualquer proposta de realocação — poderia configurar medida desproporcional por parte do poder público. O magistrado também levou em conta que o food truck representa o único instrumento de trabalho do comerciante, sendo indispensável à sua subsistência.

A decisão tem caráter liminar e provisório, cabendo recurso, e o mérito da questão ainda será analisado no curso do mandado de segurança.

Processo nº 5352735-40.2026.8.09.0024

Com informações do Portal Rota Jurídica
Foto: Arquivo pessoal