Juíza Placidina Pires condena homens que tentaram resgatar preso em Caldas Novas

Goiás / 2559

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou dois homens a mais de 9 anos de prisão por tentarem resgatar um preso em Caldas Novas.

Embora a tentativa de resgate tenha sido interrompida ainda nos atos preparatórios ?? antes da execução ??, os acusados foram condenados por porte de arma de fogo, uso de documento falso, falsa identidade e uso de símbolos identificadores de órgão da administração pública. A ação dos réus foi frustrada devido a ação das polícias Militar e Civil.

Consta dos autos que os homens foram flagrados em uma casa alugada, em um veículo roubado, com placas falsas, ensejo em que um deles apresentou documento falso e o outro identificou-se falsamente. Na residência, eles possuíam duas armas de fogo. E, no veículo roubado, eles guardam um giroflex e duas camisetas da polícia civil que eles usariam durante o resgate, simulando ser delegado de polícia e agente de polícia.

De acordo com a magistrada, a materialidade dos delitos noticiados na denúncia está satisfatoriamente comprovada por meio do termo de exibição e apreensão; termo de depósito; comunicação de ocorrência; dos relatórios policiais; do laudo de exame pericial de caracterização e funcionamento das armas de fogo e munições; do laudo de exame pericial de identificação de veículo automotor; bem como do laudo de exame pericial de documentos.

Com relação a autoria, ??de igual modo, noto que os elementos probatórios colecionados aos presentes autos, demonstram, inequivocamente, a autoria dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de numeração suprimida, uso de documento falso, falsa identidade, receptação e uso indevido de sinal identificador de órgão da administração pública imputados a Marcelo Rodrigo Batista e Jarbas Luiz Pereira da Cunha, não remanescendo nenhuma dúvida nesse particular?.

Fonte: TJGO