Homem é preso pela segunda vez em três meses por usar documentos falsos em processo judicial

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Suspeito de 34 anos tentou recuperar carro apreendido com procuração e selo público falsificados; primeira prisão foi por receptação qualificada

A Polícia Civil de Goiás prendeu novamente, nesta segunda-feira (22), um homem de 34 anos suspeito de falsificar documentos públicos para tentar recuperar um veículo apreendido em processo criminal. Esta é a segunda prisão do indivíduo em menos de três meses, demonstrando a persistência em atividades criminosas.

A operação foi conduzida pelo Grupo Especial de Investigações Criminais (GEIC) de Caldas Novas, que já havia prendido o mesmo homem em 23 de junho de 2025 por receptação qualificada. Na primeira prisão, as autoridades realizaram busca domiciliar na residência do suspeito, apreendendo notebooks, telefones celulares e um carro importado avaliado em mais de R$ 110 mil.

O crime atual surgiu durante o desenrolar do processo judicial anterior. Para tentar reaver o veículo apreendido, o investigado apresentou à Justiça uma procuração que supostamente lhe transmitiria a posse do carro importado. O documento foi anexado a um pedido formal de devolução do bem junto ao tribunal.

No entanto, a perícia técnica revelou irregularidades graves no documento. A assinatura da pessoa que teria outorgado a procuração não era autêntica, sendo descoberto que ela sequer possuía firma cadastrada no cartório onde a assinatura foi supostamente reconhecida. Além da falsificação da assinatura, as investigações constataram que o selo judicial de validação do documento também era falsificado.

Diante das evidências de uso de documento público falso, crime previsto no Código Penal, o Poder Judiciário decretou novamente a prisão preventiva do suspeito. A segunda detenção ocorreu exatos três meses após a primeira, caracterizando um padrão de comportamento criminoso reincidente.

Após os trâmites legais obrigatórios, o preso foi encaminhado ao presídio local, onde permanece à disposição da Justiça. O caso evidencia não apenas a sofisticação dos crimes de falsificação documental, mas também a eficácia do trabalho investigativo da Polícia Civil na detecção de fraudes processuais.

A tentativa de recuperar bens apreendidos por meio de documentos falsificados representa uma modalidade criminosa que visa burlar o sistema judicial, podendo resultar em penas de reclusão e multa para os infratores.

A divulgação da identidade e imagem do investigado atende à Lei n. 13.869/2019, à Portaria Normativa 547/2021/DGPC, visando o interesse público.

Fonte: Geic do 19ª DRP de Caldas Novas
Fotos: Reprodução/Geic do 19ª DRP de Caldas Novas