Goiás obriga delegacias a notificar a OAB-GO em casos de violência doméstica com advogados

Goiás / 205

Sancionada pelo governador Daniel Vilela, a Lei nº 24.310/2026 determina prazo de 48 horas para comunicação e garante sigilo absoluto das informações encaminhadas à entidade

Goiás deu um passo relevante na proteção de profissionais do direito ao sancionar, em 25 de maio de 2026, a Lei nº 24.310, que torna obrigatória a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) sempre que casos de violência doméstica ou familiar envolverem advogadas ou advogados regularmente inscritos na entidade. A medida, de autoria do Poder Executivo estadual, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e sancionada pelo governador Daniel Vilela.

A nova norma estabelece que todas as Delegacias de Polícia Civil do estado têm o prazo máximo de 48 horas para acionar a OAB-GO em duas situações distintas: quando a vítima de violência doméstica ou familiar for advogada inscrita na seccional, e quando o agressor identificado no contexto da violência for advogado regularmente cadastrado na entidade. A abrangência da lei, portanto, reconhece que o universo da advocacia pode figurar nos dois lados do registro policial — tanto como alvo da violência quanto como autor dela.

A legislação, que tramitou na Assembleia Legislativa como processo de número 9.499/26, nasce com um mecanismo de proteção explícito às partes envolvidas. O texto legal determina que as informações encaminhadas à OAB-GO deverão ser tratadas com absoluto sigilo, sendo restritas ao setor competente da entidade. A norma veda expressamente o uso dessas informações para quaisquer finalidades diferentes das previstas em seu texto, blindando os dados contra acessos não autorizados e eventuais utilizações indevidas.

Ao receber as comunicações, caberá à OAB-GO adotar as providências que julgar cabíveis dentro de suas atribuições institucionais, sempre com respeito aos direitos das partes. A lei abre ainda espaço para que o Poder Executivo regulamente, em momento posterior, os fluxos, protocolos e meios de comunicação necessários para o cumprimento efetivo da norma no dia a dia das delegacias.

A iniciativa representa um reconhecimento de que profissionais do direito, apesar de operarem dentro do sistema de Justiça, não estão imunes à violência doméstica — realidade que, historicamente, permanece subnotificada em todas as camadas sociais e profissionais. Ao integrar a Polícia Civil e a OAB-GO num fluxo de informação legal e estruturado, o estado de Goiás cria um canal formal de acompanhamento que pode tanto amparar vítimas quanto acionar os mecanismos disciplinares da ordem profissional quando necessário.

A Lei nº 24.310/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, no Suplemento do Diário Oficial de 25 de maio de 2026.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias/Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) 
Foto: OAB-GO