Legislação de autoria do deputado Virmondes Cruvinel cria Selo de certificação e estabelece diretrizes para capacitação de profissionais e adequação de estabelecimentos turísticos
O governador em exercício Daniel Vilela sancionou, em 3 de setembro de 2024, a Lei nº 22.969, que estabelece diretrizes para a promoção e o fomento do turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares em Goiás. De autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel, a norma representa um avanço significativo nas políticas públicas de inclusão social no estado.
A legislação define turismo acessível e inclusivo como a oferta de serviços turísticos adaptados que garantam às pessoas com TEA e seus familiares o direito de desfrutar das atividades turísticas com autonomia, segurança e dignidade. O texto estabelece cinco diretrizes principais para o setor: o respeito aos direitos fundamentais das pessoas com TEA e seus familiares, a adequação dos meios de hospedagem, a capacitação contínua de profissionais do setor turístico, o uso da empatia no atendimento e a disponibilização de material turístico acessível.
A capacitação dos profissionais é um dos pilares da nova lei. O texto determina que os trabalhadores envolvidos no setor turístico devem receber treinamento específico sobre a forma adequada de acolhimento, comunicação e envolvimento de pessoas com TEA nas atividades turísticas. A medida visa garantir um atendimento humanizado e preparado para as necessidades específicas desse público.
O Poder Público terá papel ativo na implementação da lei, devendo estimular campanhas de sensibilização para a inclusão de pessoas com TEA no setor turístico, incentivar parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, promover a adequação de espaços turísticos, atrações e meios de transporte, além de fomentar pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias assistivas voltadas ao turismo.
Um dos destaques da Lei nº 22.969 é a criação do "Selo Turismo Acessível e Inclusivo", certificação que será conferida aos estabelecimentos turísticos que se adequarem às diretrizes estabelecidas. Os requisitos para a outorga do selo, assim como a forma de entrega e uso, serão regulamentados pelo órgão competente. A iniciativa tem o objetivo de reconhecer e estimular as boas práticas no setor, transformando Goiás em referência no turismo inclusivo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) reforçou que o turismo é também uma ferramenta de inclusão social, cidadania e qualidade de vida. Entre os órgãos relacionados à implementação da lei estão a Agência Estadual de Turismo (Goiás Turismo) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG), que poderá apoiar o desenvolvimento de tecnologias assistivas.
A lei, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial em 4 de setembro de 2024, ainda aguarda regulamentação pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação das diretrizes instituídas. As despesas decorrentes da implementação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Com essa legislação, Goiás se posiciona como um destino mais acolhedor para todas as famílias, consolidando o compromisso do estado com a inclusão e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Goiás (publicada em 04/09/2024) | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO)
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