São 49 casas populares a custo zero na cidade de Rio Quente-GO
A Agência Goiana de Habitação (Agehab) prorrogou até quarta-feira (10/04), inscrições para 49 casas a custo zero do programa Pra Ter Onde Morar, para atender as famílias com renda de até um salário mínimo, da cidade de Rio Quente-GO.
Além da renda familiar de até um salário mínimo, as famílias interessadas em participar precisam ter cadastro atualizado no CadÚnico e não podem ter sido beneficiadas em programa habitacional. Outra exigência é morar há pelo menos três anos na cidade (esse tempo pode variar conforme o município). “É muito importante que os candidatos chequem esses requisitos. Isso facilita até mesmo na hora de apresentar os documentos necessários”, ressalta o presidente da Agehab, Alexandre Baldy.
O edital de Seleção de Famílias e o regulamento estão no link https://goias.gov.br/agehab/casas-a-custo-zero-rio-quente/.
Aqui estão todas as informações sobre o Programa Pra Ter Onde Morar – Construção em sua cidade. Leia com atenção o edital.
Como funciona?
- Você precisa se inscrever e, depois, seu nome vai participar de um sorteio.
- Se seu nome for sorteado, você será convocado para entregar os documentos que são exigidos no edital.
- Se os documentos estiverem corretos, seu nome vai sair em uma lista de convocação para entrega do benefício.
- As moradias serão doadas aos beneficiários sem nenhum tipo de custo ou pagamento por parte das famílias.
Quem pode se inscrever?
- Possuir renda bruta mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
- Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel de qualquer natureza;
- Não ter recebido nenhum benefício referente a moradia, lote casa, apartamento ou a recursos para construção do Governo Federa, Estadual e Municipal;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Comprovar vínculo com o Município onde será concedido o benefício de, no mínimo, 6 (seis) anos, de forma ininterrupta, através de 1 (um) dos documentos descritos no item 5.4.8.
- Possuir inscrição ativa, no ato da inscrição, no Cadastro Único – CADÚNICO no município para o qual pleiteia o benefício.
- Residir no município para o qual pleiteia o benefício.
- Ser família constituída a partir de 02 (dois) integrantes, sendo o requerente maior de 18 (dezoito) anos, e composta por no mínimo 01 (um) filho/enteado menor de 18 (dezoito) anos (conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990), com exceção de idosos, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência doméstica, que poderão ter família constituída com apenas 01 (um) integrante.
Fonte: Agência Goiana de Habitação – Governo de Goiás
Foto: Reprodução/Agehab