O Programa federal, lançado com base no Edital PGFN nº 6/2026, permite parcelar débitos em até 145 meses e prevê prestação mínima de R$ 25; adesão vai até 30 de setembro pelo portal Regularize
O governo federal deu início a um novo capítulo na relação entre o Fisco e os pequenos negócios do país. Batizado de Desenrola MEI, o programa foi lançado para permitir que Microempreendedores Individuais com débitos inscritos na Dívida Ativa da União renegociem suas pendências fiscais em condições consideravelmente mais vantajosas do que as praticadas até então. A expectativa da equipe econômica é que a iniciativa alcance cerca de 3,5 milhões de empreendedores em todo o Brasil, um universo que soma hoje R$ 12,4 bilhões em débitos, com valor médio de R$ 4 mil por inscrição.
A base jurídica da medida é o Edital nº 6/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026. O documento formaliza as regras de transação tributária destinadas a quem tem dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, contemplando desde pessoas físicas e pequenas empresas até débitos considerados irrecuperáveis pelo próprio governo.
Quem pode participar
De acordo com o edital, podem aderir à transação os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União de natureza tributária ou não tributária, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões por sujeito passivo. No caso específico dos MEIs, a regra mais generosa está prevista para dívidas de pequeno valor: inscrições sob o código de receita 1537, próprio dos microempreendedores individuais, contam com desconto de 50% sobre o valor total da dívida, parceláveis em até 60 prestações mensais, desde que o débito não ultrapasse cinco salários mínimos.
Para os demais casos enquadrados nas modalidades gerais de transação — que também abrangem pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino —, os descontos podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos legais, com parcelamento estendido em até 133 ou até 145 prestações mensais, a depender da modalidade e da capacidade de pagamento apurada pela própria Fazenda Nacional.
A adesão está aberta desde as 8h de 1º de junho e segue até as 19h de 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize, mantido pela PGFN.
Regularização evita bloqueios e reabre portas no mercado
Para o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, o momento é estratégico não apenas para quem está inadimplente, mas para a economia como um todo. Segundo ele, a renegociação dos débitos abre caminho para que o microempreendedor volte a acessar linhas de crédito e participe de novos mercados, incluindo as compras públicas. O dirigente destacou ainda que a regularização evita bloqueios e cobranças judiciais e facilita a emissão de certidões negativas, documentos frequentemente exigidos em contratações e financiamentos.
Manter o CNPJ ativo e em situação regular também garante ao MEI o acesso a benefícios da seguridade social, como auxílio-doença e aposentadoria, além da possibilidade de voltar a emitir notas fiscais — ponto sensível para quem depende da formalidade para fechar negócios com empresas maiores e órgãos públicos.
Prestação mínima de R$ 25 e regras de parcelamento
Um dos pontos mais celebrados pela categoria é o valor da parcela mínima. Enquanto a regra geral do edital fixa a prestação mínima em R$ 100, para as inscrições de MEI sob o código de receita 1537 esse piso cai para R$ 25, tornando o parcelamento acessível mesmo para negócios de faturamento mais modesto. Vale lembrar que o valor de cada prestação — entrada e parcelas subsequentes — recebe correção pela taxa Selic, acumulada mensalmente até o mês anterior ao pagamento.
O edital também prevê que débitos inscritos há mais de um ano contam com desconto linear de 50% e prazo de até 60 meses para quitação, uma alternativa simplificada para quem prefere não passar pela análise de capacidade de pagamento — procedimento sigiloso, acessível apenas pelo próprio contribuinte ou por procurador, exclusivamente através do sistema Regularize.
Importante destacar que a adesão precisa abranger a totalidade das inscrições elegíveis do contribuinte, sendo vedada a negociação parcial, embora seja permitida a combinação entre diferentes modalidades de transação disponíveis. Quem já teve uma transação rescindida nos últimos dois anos, mesmo que referente a débitos distintos, fica impedido de aderir à nova proposta.
Contrata+Brasil ganha força com adesão de 88 novos órgãos
Paralelamente ao Desenrola MEI, o governo também anunciou a expansão da plataforma Contrata+Brasil, criada para ampliar a participação de microempreendedores nas compras públicas, conectando demandas de órgãos governamentais a prestadores de serviço da própria região. Nas últimas duas semanas, 88 órgãos públicos passaram a integrar a ferramenta, entre eles o Banco do Nordeste, a Fiocruz, 11 universidades e institutos federais e 47 órgãos municipais.
O número de atividades econômicas contempladas na plataforma também cresceu, passando de 107 para 141 classificações nacionais de atividades econômicas (CNAEs), com destaque para a inclusão de segmentos com forte presença feminina, como estética e alimentação. Os ministérios da Saúde e da Educação chegaram a recomendar formalmente a suas redes e instituições vinculadas a adesão à plataforma.
Rodrigo Soares destacou que o Sebrae tem atuado diretamente nos territórios para cadastrar trabalhadores e melhorar o ambiente de negócios local, de forma que a renda gerada permaneça nos próprios municípios. Para ele, a entrada de tantos novos órgãos na plataforma representa um passo relevante na geração de emprego e renda para a população.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias / Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Diário Oficial da União, Seção 3, 1º de junho de 2026)
Foto: Reprodução/magnific

