O Conselho Estadual de Educação emitiu um novo parecer com o objetivo de aprimorar o ambiente educacional e diminuir as distrações em sala de aula.
O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE) anunciou novas diretrizes que proíbem o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas da rede estadual. A medida visa criar um ambiente mais focado no aprendizado, reduzindo distrações e combatendo os impactos negativos do uso excessivo dessas tecnologias na saúde mental e no desempenho acadêmico dos estudantes.
Nova Regulamentação
A decisão do Conselho segue a Lei Federal nº 15.100/2025, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, em instituições de ensino de todo o país. A resolução, publicada em 31 de janeiro, estabelece que esses dispositivos não poderão ser utilizados durante as aulas, recreios e intervalos, salvo em casos específicos.
O parecer do CEE destaca que, embora a tecnologia seja uma ferramenta essencial na vida moderna, seu uso irrestrito dentro das salas de aula compromete a concentração e prejudica o desempenho dos alunos. Segundo dados recentes, 93% dos jovens entre 9 e 17 anos acessam a internet regularmente, sendo que 98% utilizam o celular para essa finalidade.
Estudos apontam que o uso excessivo de smartphones pode levar a dificuldades de aprendizagem, aumento do cyberbullying e impactos na saúde mental, incluindo sintomas depressivos e distúrbios do sono. Em adolescentes, o uso constante de redes sociais pode elevar em até 13% o risco de desenvolver sintomas depressivos após dois anos. Além disso, crianças entre 8 e 12 anos que utilizam dispositivos móveis com frequência têm um risco 28% maior de apresentar problemas de sono e alimentação.
Regras e Exceções
Apesar da proibição, a norma prevê algumas exceções. O uso de dispositivos será permitido quando autorizado pelo professor para fins pedagógicos. Alunos com deficiência que necessitem de tecnologia assistiva poderão utilizar os aparelhos mediante laudo médico. Casos de emergência médica ou comunicação com familiares e autoridades também são contemplados como exceções.
Para garantir a implementação da medida, as escolas devem atualizar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e Regimentos Internos, incorporando as novas diretrizes. A resolução prevê sanções para o descumprimento das regras, que podem variar de advertências a penalidades mais rigorosas, conforme a gravidade da infração.
Além disso, será necessário um Termo de Ciência e Responsabilidade, a ser assinado pelos pais ou responsáveis, formalizando a adesão às novas normas.
Educação Digital e Formação Docente
A resolução reforça a necessidade de promover a educação digital nas escolas, orientando os estudantes sobre o uso responsável das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs). Serão incentivadas atividades sobre cibersegurança, bem-estar digital e os impactos do uso excessivo de dispositivos móveis.
As escolas também deverão criar espaços de acolhimento para alunos que apresentem dificuldades relacionadas à dependência tecnológica, como a nomofobia (medo de ficar sem celular). Além disso, professores receberão capacitação para integrar a tecnologia ao ensino de maneira produtiva.
As instituições de ensino têm um prazo de 180 dias para ajustar seus regimentos às novas regras. No entanto, a proibição do uso de celulares já está em vigor, conforme a Lei nº 15.100/2025.
Para monitorar os efeitos da medida, as escolas devem formar comitês que envolvam educadores, alunos e famílias. Esses grupos serão responsáveis por avaliar os impactos da proibição e sugerir possíveis ajustes para aprimorar a aplicação da norma.
Confira a resolução:
Fonte: Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE)
Foto: Secom/GOV