Processo tramita em segredo de justiça na 1ª Vara Criminal de Caldas Novas; laudo complementar foi solicitado para esclarecer se disparos ocorreram antes ou depois da morte da vítima
A Justiça deu mais um passo no processo que apura a morte de Daiane Alves Sousa. Na última quarta-feira (6), a 1ª Vara Criminal da comarca de Caldas Novas realizou audiência de instrução e julgamento na ação penal que tem como réu Cléber Rosa de Oliveira. O caso é de competência do Tribunal do Júri e tramita em segredo de justiça, sob a condução da juíza Vaneska da Silva Baruki.
Ao longo do ato processual, foram ouvidas testemunhas arroladas tanto pela acusação quanto pela defesa. Do lado da acusação, prestaram depoimento a mãe, a irmã e uma amiga íntima de Daiane, além do delegado André Luiz Barbosa Santos, responsável pela investigação. Pela defesa, foram ouvidas a esposa e o filho do acusado.
A magistrada adotou uma medida específica durante a coleta dos depoimentos da mãe da vítima e de sua amiga próxima: determinou que as declarações fossem tomadas sem a presença de Cléber na sala. A decisão foi fundamentada no artigo 217 do Código de Processo Penal, que permite o afastamento do réu quando sua presença puder causar humilhação, grave constrangimento ou interferir na veracidade dos depoimentos. Após essa etapa, o acusado retornou à audiência, e o ato seguiu seu curso normal com os demais depoimentos.
Continuação marcada para julho
Diante do volume de pessoas a serem ouvidas, a audiência não pôde ser concluída em uma única sessão. A juíza redesignou a continuação para o dia 9 de julho de 2026, às 13h30, também por videoconferência. Na próxima data, serão ouvidas as testemunhas restantes arroladas pela defesa e será realizado o interrogatório do próprio acusado, etapa aguardada com atenção pelos envolvidos no caso.
A magistrada também concedeu prazo de cinco dias para que a defesa informe o paradeiro atualizado de uma testemunha que não foi localizada. Além disso, determinou o envio de ofício ao Instituto Médico Legal Aristoclides Teixeira, vinculado à Superintendência de Polícia Técnico-Científica, solicitando a complementação do exame cadavérico. O objetivo é esclarecer um ponto técnico fundamental: se os disparos de arma de fogo ocorreram antes ou após a morte de Daiane. O prazo para resposta é de 30 dias.
Prisão preventiva mantida
Cléber Rosa de Oliveira permanece preso. Antes mesmo da realização da audiência, a juíza Vaneska da Silva Baruki já havia reavaliado a prisão preventiva do acusado em decisão proferida no dia 11 de março, concluindo pela manutenção da custódia cautelar ao entender que os fundamentos que justificam a prisão continuam presentes.
A legislação processual penal exige que a necessidade de manutenção da prisão preventiva seja revisada a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada. Com base no último despacho, o novo prazo para reavaliação se encerra em 9 de junho de 2026.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Foto: Reprodução

