A Medida foi prorrogada em razão das obras de reforma e revitalização do fórum; magistrados e servidores seguem em regime de teletrabalho
O atendimento presencial na comarca de Caldas Novas permanece suspenso até o dia 23 de outubro de 2026. A medida foi prorrogada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em razão da continuidade das obras de reforma e revitalização do fórum local.
De acordo com o TJGO, a suspensão do expediente presencial compreende o período de 7 de setembro a 23 de outubro. Durante esse intervalo, magistradas, magistrados, servidoras e servidores da comarca permanecerão trabalhando em regime de teletrabalho.
Apesar da interrupção das atividades presenciais, o atendimento ao público externo continuará sendo realizado pelos canais de comunicação disponibilizados pela comarca. A orientação permite que advogados, partes e demais cidadãos que necessitem de serviços da Justiça busquem atendimento sem a necessidade de comparecimento físico ao fórum.
A prorrogação da suspensão foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 4.891/2026. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, a medida está diretamente relacionada às intervenções realizadas no prédio do fórum, que passa por obras de reforma e revitalização.
A suspensão temporária do atendimento presencial busca garantir as condições necessárias para a execução dos serviços de reforma no imóvel, evitando que as atividades do Judiciário sejam realizadas em um ambiente afetado pelas intervenções.
O TJGO informou ainda que o regime adotado durante o período de obras não interrompe o funcionamento da comarca, uma vez que magistrados e servidores permanecem em atividade por meio do teletrabalho e os canais de comunicação com o público continuam disponíveis.
A previsão oficial é de que o expediente presencial seja retomado após o término do período estabelecido no decreto, em 23 de outubro, observadas eventuais novas determinações do Tribunal de Justiça de Goiás relacionadas ao andamento das obras.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Fotos: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

